Guias completos, dicas práticas e tudo que você precisa saber para manter seu MEI regularizado e crescer com segurança
Entenda tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia mensal de pagamento do MEI. Este documento único reúne todos os tributos que o microempreendedor individual precisa pagar, incluindo contribuição para a Previdência Social (INSS), ICMS (para comércio e indústria) e/ou ISS (para serviços).
Os valores do DAS são atualizados anualmente com base no salário mínimo. Para 2025: R$ 70,60 para prestadores de serviço (INSS + ISS), R$ 71,60 para comércio e indústria (INSS + ICMS), e R$ 72,60 para atividades mistas (INSS + ICMS + ISS).
Acesse o Portal do Empreendedor, vá em 'Já sou MEI' > 'Pagamento de Contribuição Mensal'. Selecione o ano e os meses desejados e clique em 'Gerar DAS'. O boleto será gerado e você pode pagar em qualquer banco, lotérica, internet banking ou via PIX.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento é prorrogado para o próximo dia útil. É fundamental pagar em dia para não ter problemas com a Receita Federal.
O atraso gera multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) mais juros Selic. Além disso, você pode perder benefícios previdenciários e ter dificuldades para emitir certidões negativas. Para regularizar, emita o DAS em atraso pelo Portal do Empreendedor.
Tudo sobre a Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual onde o microempreendedor informa à Receita Federal o valor total do faturamento do ano anterior. É através desta declaração que o governo verifica se você está dentro do limite de faturamento permitido.
A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo: em 2025, você declara o faturamento de 2024. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória.
Acesse o Portal do Simples Nacional com seu CNPJ e código de acesso. Selecione 'Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI)'. Informe o valor total das receitas brutas do ano, separando receitas com emissão de nota fiscal e sem nota. Revise e transmita a declaração.
Para preencher corretamente, você precisará: valor total do faturamento anual, se contratou funcionário durante o ano, relatório mensal de receitas brutas. Guarde notas fiscais emitidas e recibos por 5 anos.
A multa por atraso ou não entrega é de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados (o que for maior). Além da multa, você fica impedido de emitir certidões negativas e pode ter o CNPJ cancelado.
Se você errou na declaração, pode retificar a qualquer momento pelo mesmo sistema. Basta acessar, selecionar a declaração do ano correspondente e fazer as correções necessárias.
Entenda os limites de faturamento e regras importantes
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Se você começou suas atividades no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Se o faturamento ficar entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00 (até 20% acima), você será desenquadrado automaticamente como MEI e passará a ser Microempresa (ME) a partir do ano seguinte, pagando impostos retroativos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é imediato.
Nem todas as atividades podem ser exercidas como MEI. Consulte a lista completa no Portal do Empreendedor. Profissões regulamentadas como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos não podem ser MEI.
O MEI pode contratar apenas 1 funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI deve pagar os encargos trabalhistas (3% de INSS e 8% de FGTS sobre o salário).
Com o DAS em dia, o MEI tem direito a: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
Para vender para outras empresas (pessoa jurídica), o MEI deve emitir nota fiscal. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, mas recomendada para comprovar receita.
Sim! Enquanto o CNPJ estiver ativo, você deve pagar o DAS mensalmente, mesmo sem faturamento. O pagamento garante seus direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Para encerrar suas atividades como MEI, acesse o Portal do Empreendedor, vá em 'Baixa do MEI', preencha os dados solicitados e confirme. Você deve estar em dia com todas as obrigações e entregar a declaração anual até a baixa.
Sim! Você pode ser MEI e ter um emprego formal simultaneamente. Porém, se você for funcionário público federal, não pode ter MEI. Servidores estaduais e municipais devem verificar a legislação local.
Por lei, o MEI não é obrigado a ter contador. Porém, contar com o suporte de um profissional contábil evita erros, multas e garante que você aproveite todos os benefícios e faça o planejamento tributário adequado.
A emissão de nota fiscal depende da prefeitura da sua cidade (para serviços) ou da Secretaria da Fazenda do estado (para comércio). Geralmente é feito por sistema online. Consulte os órgãos competentes da sua região.
Sim! No momento do cadastro, você pode escolher até 15 atividades diferentes, sendo uma principal e até 14 secundárias. Todas devem estar na lista de atividades permitidas para MEI.
Mantenha o Relatório Mensal de Receitas Brutas sempre atualizado. Anote todas as vendas e serviços prestados, mesmo sem emissão de nota fiscal. Isso facilita a declaração anual e comprova seu faturamento.
Configure lembretes para pagamento do DAS (dia 20) e para a declaração anual (até 31 de maio). Atrasos geram multas e juros que podem ser evitados com organização.
Mantenha arquivados por 5 anos: notas fiscais emitidas e recebidas, recibos, comprovantes de pagamento do DAS, declarações anuais e relatórios mensais. Eles podem ser necessários em fiscalizações.
Acompanhe seu faturamento mensalmente. Se você está se aproximando do limite de R$ 81.000,00, comece a planejar a transição para Microempresa (ME) com antecedência para não ser pego de surpresa.
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